Este anuncio não se aplica ao Aikidô que esta enquadrado na Federação Portuguesa de Aikido - FPA (com Utilidade Publica Desportiva).
Info:
http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=76&idMenu=9Atenção:
Conforme o definido por Lei (Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de Outubro) os profissionais responsáveis pela orientação e condução de actividades físicas e desportivas não licenciados na área da Educação Física ou do Desporto, têm, impreterivelmente, de submeter o pedido de emissão da Cédula PROCAFD até ao próximo dia
28 de Fevereiro (inclusive) no âmbito do Regime Transitório. Mais se informa que o Decreto-Lei em questão não prevê qualquer prorrogação deste prazo.
Estão fora da aplicação da presente legislação as seguintes Actividades: - Actividades enquadradas Federações Desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), desde que compreendidas no seu objecto social;
- Actividades de Desporto de Aventura;
- Actividades de Dança (nos estilos/variantes que estejam fora da intervenção da Federação Portuguesa de Dança Desportiva);
- Actividades de Yoga;
- Actividades de Reabilitação ou Terapêuticas.